1. Indica o critério de distinção entre bens materiais e serviços.
Bens materiais são bens palpáveis, isto é, bens que se podem
agarrar enquanto serviços (cuidados de saúde, educação, apoio jurídico) não são palpáveis e implica a presença de uma terceira
pessoa, por isso o critério de distinção são bens físicos, palpáveis.
Dois exemplos de bens materiais:
- Telemóvel (smartphone)
- Secador de cabelo
Dois exemplos de serviços;
- Saúde
- Educação
3. Indica o critério de distinção entre bens económicos e bens não económicos.
Bens económicos existem em quantidades limitadas, sendo, portanto, bens escassos, por isso, é necessário gastar algum dinheiro ou despender algum esforço para os adquirir.
Bens não económicos são bens livres. São adquiridos sem esforço nenhum, no entanto o que os distingue é o custo.
4. Apresenta dois exemplos de bens económicos e dois de bens não económicos.
Dois exemplos de bens económicos:
- Caderno
- Vestuário
Dois exemplos de bens não económicos:
- O ar que respiramos
- A luz do sol
5. Indica o critério de distinção entre bens de consumo e bens de produção.
Bens de consumo são bens que satisfazem de imediato as necessidades dos consumidores.
Bens de produção são bens que permitem produzir outros bens. O que os distingue é que os bens de consumo têm consumo direto enquanto os bens de produção têm outra função intermédia.
6. Apresenta dois exemplos de bens de consumo e de bens de produção.
Dois exemplos de bens de consumo:
- Bilhete de Autocarro
- Vestuário
Dois exemplos de bens de produção:
- A farinha para o pão
- O algodão para o vestuário
7. Indica o critério de distinção entre bens duradouros e bens não duradouros.
Os bens duradouros e não duradouros distinguem-se quanto à sua duração. Bens duradouros são bens que não se anulam após uma primeira utilização.
Bens não duradouros são bens que se esgotam após a sua primeira utilização.
8. Apresenta dois exemplos de bens duradouros e de bens não duradouros.
Dois exemplos de bens duradouros:
- Televisões
- Empilhadoras
Dois exemplos de bens não duradouros;
- Pão
- Bebidas
9. Indica o critério de distinção entre bens sucedâneos e bens complementares.
Bens sucedâneos são aqueles que se podem substituir por outros bens para satisfazer a mesma necessidade.
Bens complementares são bens que só satisfazem a necessidade a que se destinam, desde que sejam utilizados em conjunto com outros bens e o que os distingue é a sua relação reciproca.
10. Apresenta dois exemplos de bens sucedâneos e de bens complementares.
Dois exemplos de bens sucedâneos:
- Coca-cola e pepsi
- Azeite e óleo
Dois exemplos de bens complementares;
- Computador e impressora ( Completam-se na elaboração e apresentação de trabalhos )
- Café e açúcar
11. As máquinas podem substituir as pessoas no processo produtivo, mas a produção nunca ocorre sem máquinas e pessoas. Classifica os factores produtivos (capital e trabalho) quanto às suas relações recíprocas.
Os fatores produtivos ( capital e trabalho ) podem ser classificados como bens sucedâneos porque podem ser substituídos por outros bens, isto é, o fator capital pode ser substituído pelo trabalho ou vice-versa. Os mesmos também podem ser classificados como bens complementares, ou seja, podem ser utilizados em conjunto.
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